Advogado não precisa declarar que ação é inédita!
O Movimento de Defesa da Advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo e de Mato Grosso do Sul e a Associação dos Advogados de São Paulo conseguiram derrubar o provimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que exigia do advogado uma declaração de ineditismo das ações que ajuizasse. A exigência, de acordo com a presidência da corte, seria uma forma de evitar que o mesmo pedido fosse feito na Justiça Federal, no Juizado Especial e ainda na Justiça Estadual. Diante da manifestação da advocacia, no dia 16 de fevereiro, o Conselho da Justiça Federal da 3ª Região editou uma segunda norma que não só revoga provimento, como também se propõe a analisar as sugestões levadas pelas três entidades ao desembargador Roberto Haddad. A justificativa para o Provimento 321 era, além de evitar a distribuição de ações repetitivas de litispendentes, garantir a razoável duração do processo. De acordo com a norma, as partes e o advogado dever...