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Mostrando postagens de março, 2011

Advogado não precisa declarar que ação é inédita!

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     O Movimento de Defesa da Advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo e de Mato Grosso do Sul e a Associação dos Advogados de São Paulo conseguiram derrubar o provimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que exigia do advogado uma declaração de ineditismo das ações que ajuizasse. A exigência, de acordo com a presidência da corte, seria uma forma de evitar que o mesmo pedido fosse feito na Justiça Federal, no Juizado Especial e ainda na Justiça Estadual. Diante da manifestação da advocacia, no dia 16 de fevereiro, o Conselho da Justiça Federal da 3ª Região editou uma segunda norma que não só revoga provimento, como também se propõe a analisar as sugestões levadas pelas três entidades ao desembargador Roberto Haddad.      A justificativa para o Provimento 321 era, além de evitar a distribuição de ações repetitivas de litispendentes, garantir a razoável duração do processo. De acordo com a norma, as partes e o advogado deveriam anexar à petição inicial uma declar

Parabéns Mulheres por seu DIA!

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As flores irradiam a glória e a beleza de Deus-Mãe, pois ela caminha sobre a Terra em cada mulher. Mulher! Todos os grandes senhores te reverenciam no dia de hoje, pois eles nasceram do teu ventre. Mulher! Além de todos os poderes cósmicos, levas dentro de ti a semente sagrada que provê a vida. Tu és o mais belo pensamento de Deus. Teu coração é manancial de sabedoria. De teu íntimo brota a força amorosa que nutre, regenera e ressuscita. Homem! Neste dia internacional da mulher, lembra-te que podes divinizar-te pela admiração da mulher. Estás aflito? Recorre à mulher. Ela é o consolo dos aflitos. Estás enfermo? O toque da mulher é curativo. Queres descobrir os mistérios da Divindade? Busca compreender o coração da mulher. Porque quem não reverencia a mulher, fecha as portas à graça e à beleza. Mulher! Ao olhar-te no espelho, reconhece ali a Mãe Divina! Mira-te nela! Encarna com dignidade os dons femininos de amor, fidelidade, pureza, sensibilidade, compreensão, delicadeza, g

História do Dia Internacional da Mulher

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No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho. A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano. Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem as mulheres que morreram na fábrica em 1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a d

CARNAVAL – É OU NÃO FERIADO? FOLGA AUTOMÁTICA PODE GERAR ALTERAÇÃO CONTRATUAL

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As controvérsias geradas em torno do “feriado de carnaval" em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas. Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho. Esta confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários aponta em vermelho a terça-feira de carnaval indicando, genericamente, que se trata de feriado nacional. LEGISLAÇÃO A Lei nº 9.093/95 que dispõe sobre feriados civis estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado. São considerados também feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em n

OAB avaliará piso salarial do professor de Direito para abrir ou renovar cursos

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 O Diário Oficial da União de hoje (03) publica a Instrução Normativa nº 01/2011 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que institui o piso remuneratório do professor de Direito como um dos requisitos na avaliação, pela Comissão Nacional de Ensino Jurídico da entidade, dos processos para autorização, reconhecimento, renovação de conhecimento e aumento de vagas de cursos de graduação em Direito. Para essa avaliação, a remuneração do corpo docente considerada deve ser "igual ou acima do valor de referência fixado pelo Conselho Seccional da OAB do local do curso de Direito". A instrução é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e contou com aprovação unânime da diretoria da entidade. A medida do Conselho Federal da OAB atende reivindicações de advogados que são professores de Direito, os quais alertaram sobre a importância, para a entidade, da fixação de um piso para a hora-aula, como instrumento na avaliação de solicitações de abertura, reno

Justiça do Trabalho não é competente para julgar honorários advocatícios

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Embora a Emenda Constitucional nº 45 de 2004 tenha ampliado a competência da Justiça do Trabalho para analisar todas as questões envolvendo "relação de trabalho", essa competência não atinge a contratação de honorários advocatícios, pois se trata de vínculo contratual sob a jurisdição da justiça comum. Com esse entendimento, a Seção I Especializada de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) negou provimento ao recurso de advogado que pretendia alterar decisão da Quarta Turma do TST que não reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para reter valor referente a honorários advocatícios na quantia a ser recebida por uma ex-cliente em ação trabalhista. No caso, após ter obtido êxito no julgamento da ação, já em fase de execução, a trabalhadora constituiu um novo advogado sem qualquer aviso prévio ao anteriormente contratado. Inconformado, este solicitou na Vara do Trabalho, com sucesso, a retenção de 30% sobre o valor bruto da causa. A trabalhadora