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Mostrando postagens de outubro, 2012

FELIZ DIA DOS PROFESSORES!

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Você Pode Fazer A Diferença! Relata a Sra. Thompson que, no seu primeiro dia de aula, parou em frente aos seus alunos da quinta série e, como todos os demais professores, lhes disse que gostava de todos por igual. No entanto, ela sabia que isto era quase impossível, já que na primeira fila estava sentado um pequeno garoto chamado Teddy. A professora havia observado que ele não se dava bem com os colegas de classe e, muitas vezes, suas roupas estavam sujas e cheiravam mal. Houve até momentos em que ela sentia prazer em lhe dar notas vermelhas ao corrigir suas provas e trabalhos. Ao iniciar o ano letivo, era solicitado a cada professor que lesse com atenção a ficha escolar dos alunos, para tomar conhecimento das anotações feitas em cada ano. A Sra. Thompson só fez isso alguns meses depois que as aulas tinham iniciado e deixou a ficha de Teddy por último. Mas, quando a leu foi grande a sua surpresa. A professora do primeiro ano escolar de Teddy havia anotado o se

É Preciso Identificar Os Acidentes de Consumo !

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Uma queda da escada de alumínio, um corte na mão ao abrir uma lata de conserva, arranhões no rosto da criança provocados por objetos pontiagudos no carrinho de bebê. Muita gente não sabe, mas esses são exemplos de acidentes de consumo. Esse tipo de acidente ocorre quando um produto ou serviço prejudica a saúde ou a segurança do consumidor, mesmo quando utilizado de forma adequada ou de acordo com as instruções apresentadas pelo fornecedor. As vítimas não costumam reclamar nos serviços de atendimento das empresas. E quando necessitam de atendimento médico, os hospitais, em geral, também não registram a ocorrência como um acidente. O Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) está buscando parcerias entre os profissionais de saúde para incentivá-los a registrarem os casos. Isso aumentaria as estatísticas a respeito do assunto, tornando possível a adoção de políticas públicas para o setor. — Para podermos avaliar a situação de cada produto, é preciso que o número de registros de ac

TJSP regulamenta período de descanso do final de ano

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Provimento nº 2005/2012  Dispõe sobre o funcionamento do Foro Judicial de Primeira Instância do Estado, pelo sistema de plantões judiciários, durante a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano.  O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,  Considerando o disposto no artigo 1º da Resolução nº 8/2005 do Conselho Nacional de Justiça, que faculta aos Tribunais de Justiça dos Estados suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, pelo sistema de plantões;  Considerando o disposto no Provimento CSM nº 1.948/2012, que tornou definitiva, no âmbito do Foro Judicial do Estado de São Paulo, a suspensão do expediente forense no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro;  Considerando o disposto no inciso XII do artigo 93 da Constituição Federal, no sentido de ser a atividade jurisdicional ininterrupta, funcionando, nos dias em que não ho

TJRS reconhece possibilidade jurídica de casamento homoafetivo

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Em decisão unânime, a 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceu, no  dia 27/9/12, a possibilidade de que a união estável entre dois homens seja convertida em casamento. Com essa decisão, o pedido feito por casal de Caxias do Sul vai retornar ao 1º Grau para ser julgado. Sentença da Comarca de Caxias havia extinguido a ação sem julgamento por entender que era juridicamente impossível. O relator do recurso ao TJ, Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, salientou que efetivamente o Código Civil, ao regular a realização do casamento, refere claramente que se trata da união entre um homem e uma mulher. Contudo, observou que decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.183.378/RS) reconheceu a possibilidade jurídica do casamento homoafetivo por considerar que o Código Civil não o veda expressamente. "Sem margem a dúvidas, os indivíduos devem ser livres para escolher o parceiro conjugal", considerou o Desembargador. "Permitir-se que heterossexuais se casem e não os ho

Prisão de eleitores está proibida a partir desta terça-feira

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A partir de hoje, até a próxima terça-feira, está proibida a prisão ou detenção de eleitores. No entanto, há exceções em casos de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A ordem está na legislação eleitoral e ocorre a cinco dias das eleições municipais, quando cerca de 140 milhões de pessoas deverão ir às urnas para escolher prefeito e vereador.  A quinta-feira é o limite para os candidatos fazerem campanhas de rua e comícios. Também a partir dessa data os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar.  Esse também é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, assim como reuniões públicas, a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização.  Na sexta-feira, dois dias antes das eleições, será o último momento para a divulgação paga,