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Mostrando postagens de 2014

TJSP torna opcional uso de terno e gravata no período até 21 de março

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Em atendimento à solicitação de grande número de advogados, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, por meio do comunicado 19/14, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (4), tornou opcional do uso de terno e gravata no exercício profissional, nos fóruns e prédios do Tribunal de Justiça.  A obrigatoriedade de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, no entanto, fica mantida para ambos os sexos, sendo indispensável para os homens o uso de calça e camisa social. A liberação do paletó e gravata não abrange a participação em audiências no 1º grau de jurisdição e o exercício profissional na 2ª instância.  Veja a íntegra do comunicado.  COMUNICADO Nº 19/2014  O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, no uso das atribuições previstas no artigo 271, III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos ...

Defensoria pede correção do FGTS pela inflação para todos os trabalhadores

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Eventual decisão favorável só não deve beneficiar quem já perdeu processo solicitando que o fundo fosse corrigido pela inflação A Defensoria Pública da União (DPU) entrou na Justiça nesta segunda-feira (3) para tentar corrigir a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação para todos os trabalhadores a partir de 1999. À época, havia 65 milhões de contas ativas. Hoje são 122 milhões. A ação, apresentada à Justiça Federal do Rio Grande do Sul, amplia a esperança de trabalhadores em obter um reajuste de até 100% – com base em contas de advogados –, e de o governo ter de encontrar lugar para um novo esqueleto bilionário. Trabalhadores que já entraram com processos individuais e foram derrotados não serão beneficiados por uma eventual vitória da DPU. Por lei, os saldos do FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR). A partir de 1999, entretanto, esses indicador passou a perder para a inflação – o que significa que o dinheiro dos cotistas foi c...

PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes

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Antônia Lúcia:  É mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias. Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior. A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte. Vítimas sem amparo  Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. “Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias”, afirma. A...

MANUAL PARA 2014

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Foto da Internet Saúde: 1.  Beba muita água 2.  Coma mais o que nasce em árvores e plantas, e menos comida produzida em fábricas; 3.  Viva com os 3 E's: Energia, Entusiasmo e Empatia; 4.  Arranje cinco minutos por dia para rezar sozinho; 5.  Faça atividades  que ative seu cérebro ; 6.  Leia mais livros do que leu em 2013; 7.  Sente-se em silêncio pelo menos 10 minutos por dia; 8.  Durma 8 horas por dia; 9.  Faça caminhadas de 20-60 minutos por dia, e enquanto caminha sorria. Personalidade: 11.  Não compare a sua vida a dos outros. Ninguém faz idéia de como é a caminhada dos outros; 12.  Não tenha pensamentos negativos ou coisas de que não tenha controle; 13.  Não se exceda. Mantenha-se nos seus limites; 14.  Não se torne demasiadamente sério; 15.  Não desperdice a sua energia preciosa em fofocas; 16.  Sonhe mais; 17.  Inveja é uma perda de tempo. Tem tudo que necessita.... 18.  Es...

Empregado é indenizado por supressão de intervalos para descanso

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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Foz do Mogi Agrícola S. A. a pagar a um cortador de cana de açúcar, que trabalhou na safra de 2009, horas extraordinárias relativas a dez minutos de descanso para cada hora e meia de trabalho. A verba foi deferida com fundamento na Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, por aplicação analógica ao artigo 72 da CLT, que prevê o descanso para digitadores e datilógrafos. O relator dos embargos em recurso de revista, ministro João Oreste Dalazen, esclareceu que a analogia se deve ao fato de que a norma regulamentar, apesar de estabelecer pausas para descanso aos empregados rurais que realizem atividades em pé ou submetam-se a sobrecarga muscular, não prevê o tempo de duração do descanso. Segundo o relator, o fato de a NR-31 não especificar as condições ou o tempo de duração das pausas, "não pode servir de justificativa para a denegação de direi...