TJSP torna opcional uso de terno e gravata no período até 21 de março
Em atendimento à solicitação de grande número de advogados, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, por meio do comunicado 19/14, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (4), tornou opcional do uso de terno e gravata no exercício profissional, nos fóruns e prédios do Tribunal de Justiça. A obrigatoriedade de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, no entanto, fica mantida para ambos os sexos, sendo indispensável para os homens o uso de calça e camisa social. A liberação do paletó e gravata não abrange a participação em audiências no 1º grau de jurisdição e o exercício profissional na 2ª instância. Veja a íntegra do comunicado. COMUNICADO Nº 19/2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, no uso das atribuições previstas no artigo 271, III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos ...