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Mostrando postagens de janeiro, 2014

PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes

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Antônia Lúcia:  É mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias. Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior. A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte. Vítimas sem amparo  Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. “Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias”, afirma. A...

MANUAL PARA 2014

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Foto da Internet Saúde: 1.  Beba muita água 2.  Coma mais o que nasce em árvores e plantas, e menos comida produzida em fábricas; 3.  Viva com os 3 E's: Energia, Entusiasmo e Empatia; 4.  Arranje cinco minutos por dia para rezar sozinho; 5.  Faça atividades  que ative seu cérebro ; 6.  Leia mais livros do que leu em 2013; 7.  Sente-se em silêncio pelo menos 10 minutos por dia; 8.  Durma 8 horas por dia; 9.  Faça caminhadas de 20-60 minutos por dia, e enquanto caminha sorria. Personalidade: 11.  Não compare a sua vida a dos outros. Ninguém faz idéia de como é a caminhada dos outros; 12.  Não tenha pensamentos negativos ou coisas de que não tenha controle; 13.  Não se exceda. Mantenha-se nos seus limites; 14.  Não se torne demasiadamente sério; 15.  Não desperdice a sua energia preciosa em fofocas; 16.  Sonhe mais; 17.  Inveja é uma perda de tempo. Tem tudo que necessita.... 18.  Es...

Empregado é indenizado por supressão de intervalos para descanso

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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Foz do Mogi Agrícola S. A. a pagar a um cortador de cana de açúcar, que trabalhou na safra de 2009, horas extraordinárias relativas a dez minutos de descanso para cada hora e meia de trabalho. A verba foi deferida com fundamento na Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, por aplicação analógica ao artigo 72 da CLT, que prevê o descanso para digitadores e datilógrafos. O relator dos embargos em recurso de revista, ministro João Oreste Dalazen, esclareceu que a analogia se deve ao fato de que a norma regulamentar, apesar de estabelecer pausas para descanso aos empregados rurais que realizem atividades em pé ou submetam-se a sobrecarga muscular, não prevê o tempo de duração do descanso. Segundo o relator, o fato de a NR-31 não especificar as condições ou o tempo de duração das pausas, "não pode servir de justificativa para a denegação de direi...