ALISTAMENTO MILITAR FEMININO!

O alistamento militar é obrigatório para todo cidadão brasileiro do sexo masculino. O jovem deve cumprir com esta obrigação no ano em que completa 18 anos de idade. O prazo para o alistamento vai do dia primeiro de janeiro a 30 de abril, inclusive para quem vive no exterior.

Aqueles que se alistam fora deste prazo devem pagar uma pequena multa em dinheiro, que aumenta a partir que a demora na regularização da situação militar aumenta. Enquanto não se alistar, você não poderá prestar concurso público, se matricular em universidades, tirar passaporte, entre outras coisas, por isso que é extremamente importante estar em dia com este dever.

Para fazer o seu alistamento, procure a Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, ou a embaixada brasileira no país onde você reside. Você deve apresentar alguns documentos, como certidão de nascimento ou de casamento (original), duas fotos 3×4, comprovante de residência, registro de emancipação (índios) e certidão de naturalização (para os naturalizados).

Em tempo de paz, o público feminino fica isento do alistamento militar. Entretanto, o Congresso Nacional tem discutido a possibilidade de também torná-lo obrigatório para as mulheres. Hoje, o Brasil possui cerca de 320 mulheres nas forças armadas, mas elas realizaram o ingresso por intermédio de processos seletivos.

Para alguns especialistas, a medida traria vários benefícios, como fortalecimento do trabalho social e diminuição da evasão escolar. A idéia de se criar o serviço militar feminino também foi bem aceita por alguns militares, pois, para eles, isso ajudaria no combate ao preconceito e a desigualdade existente entre homens e mulheres.

O tema é polemico e deve gerar bastante discussão para os próximos anos. Portanto, vamos esperar para ver qual caminho o debate deve tomar.

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