Estado de São Paulo autoriza parcelamentos de débitos em 60 meses

O Estado de São Paulo autoriza parcelamentos de débitos em 60 meses, parcelamento de débitos para fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2010 é disciplinado
A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) divulgou no DOU (Diário Oficial da União), no dia 28 de outubro de 2010, a Resolução nº 108/2010, que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relativos ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).  O documento disciplina o parcelamento especial de débitos do ICMS devido por contribuintes enquadrados no RPA (Regime Periódico de Apuração) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2010, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
A Resolução refere-se aos débitos fiscais inscritos ou não na dívida ativa bem como aqueles exigidos ou não por meio de AIIM (Auto de Infração e Imposição de Multa). Poderão ser parcelados os débitos decorrentes de imposto a recolher a título de sujeição passiva por substituição tributária; de desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à industrialização ou comercialização, e quando as prestações ou operações de contribuinte não estiver em situação regular perante o Fisco.
Segundo a publicação, os parcelamentos poderão ser deferidos em até 60 parcelas mensais e consecutivas, desde que cumulativamente sejam solicitados até 31 de janeiro de 2011 e reúnam todos os débitos fiscais pendentes de liquidação, decorrente de fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2009.
Quando o débito fiscal estiver consolidado, incidirá sobre o valor de cada parcela os mesmos acréscimos financeiros aplicáveis ao parcelamento previsto na Resolução SF nº 99, de 13 de outubro de 2010, que são publicados mensalmente pela Secretaria da Fazenda.
Acesse a Resolução SF nº 99/2010
Acesse a Resolução nº 108/2010.

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